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Introdução


Na prestação de serviços de análises clínicas, mostra-se imprescindível a confiança da população e dos entes que os contratam, em especial, o Poder Público. Desta feita, os colaboradores dos Laboratórios de Análises Clínicas devem nortear suas atividades baseados em princípios de responsabilidade e lealdade, tanto com a instituição, quanto com a legislação pertinentes e princípios éticos acima dos benefícios pessoais. O público usuário dos serviços é merecedor incondicional da total credibilidade, respeito e confiança na integridade do Laboratório e a esperar que todos os colaboradores sejam honestos e profissionais, na posse das suas competências, conhecimento, experiência e atribuições específicas. De forma a manter a confiança do consumidor dos serviços, é importante que os colaboradores do Laboratório GASSEN mantenham níveis elevados de integridade nas suas relações com os membros da comunidade, comunidade empresarial e colegas de trabalho e, igualmente, que mantenham os mesmos padrões nas suas vidas pessoais. Um elemento fundamental de qualquer programa sólido de integridade é o desenvolvimento, publicação e aceitação de um código de ética e conduta abrangente, que defina, em termos muito práticos e claros, os padrões de comportamento esperados de todos os Colaboradores.

Objetivo do código de ética e conduta


O Código de Ética e Conduta descreve, em termos muito práticos e claros, os padrões de comportamento mínimos exigidos de todos os Colaboradores do Laboratório GASSEN. Estes padrões de comportamento devem ser demonstrados por todos os colaboradores e servem como referência na tomada de decisões e de medidas. Para garantir a confiança da população usuária dos serviços, todos devem respeitar e observar o seu Código de Ética e Conduta em particular, o qual abrange normalmente os seguintes elementos essenciais:

Elementos essenciais

Os oito elementos fundamentais do código de ética e conduta são:

  1. 1. Responsabilidade pessoal
  2. 2. Cumprimento da lei
  3. 3. Relações com a população
  4. 4. Evitar conflitos de interesses
  5. 5. Limitações nas atividades políticas
  6. 6. Conduta em assuntos relacionados com dinheiro
  7. 7. Confidencialidade e utilização da informação - LGPD
  8. 8. Ambiente de trabalho

1. Responsabilidade pessoal


1.1.   Regras gerais todos os funcionários devem responsabilizar-se pessoalmente pelo cumprimento do código de ética e conduta. Em particular, os funcionários devem:

  • desempenhar as suas funções honestamente, com zelo, diligência, profissionalismo, coleguismo e integridade;
  • esforçar-se para que as normas éticas mais rigorosas sustentem a confiança e credibilidade dos usuários e/ ou contratantes dos serviços do Laboratório GASSEN, não apenas o mínimo exigido para cumprir os requisitos legais ou técnicos;
  • dispor de tempo para ler e compreender o código de ética e conduta e as implicações do incumprimento;
  • não ter interesses financeiros, que entrem em conflito com o desempenho consciencioso de deveres;
  • não participar em transações financeiras ilegítimas ou permitir a utilização indevida de dados e informações relacionadas com a atividade profissional para quaisquer interesses privados;
  • não solicitar ou aceitar qualquer oferta ou outro item de valor monetário de qualquer pessoa, com o objetivo de transgredir, ou de qualquer forma de tornar sem valor, os princípios do presente Código de Ética e Conduta;
  • observar toda a legislação, regulamentos, decisões e diretivas relacionados com o desempenho de todas as atividades relacionadas com a prestação de serviços de análises clínicas e evitar qualquer ação que aparente a violação dos mesmos;
  • assegurar procedimentos apropriados para o tratamento de amostras ou sobra de amostras de acordo com os procedimentos internos, os requisitos legais e pertinentes;
  • tratar os colegas e membros da população com profissionalismo e cortesia;
  • agir imparcialmente, sem dar tratamento preferencial a qualquer entidade privada ou indivíduo;
  • evitar desperdiçar e utilizar indevidamente os recursos destinados à consecução das atividades laboratoriais;
  • envidar todos os esforços de forma honesta no desempenho das suas atividades em conformidade com toda a legislação, políticas, normas, regulamentos e de acordo com o previsto no respectivo Código de Ética e Conduta;
  • não divulgar ou utilizar informação não pública obtida no exercício das suas funções oficiais, para benefício próprio ou de outrem;
  • Atuar integralmente de acordo com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, e na forma do Termo de Confidencialidade e Sigilo firmado perante o empregador;
  • proteger e conservar o patrimônio do laboratório e utilizá-lo exclusivamente para o exercício das atividades profissionais para as quais foi contratado;
  • divulgar desperdícios, fraude, abusos e corrupção aos Superiores Hierárquicos e às autoridades competentes;
  • satisfazer de boa-fé, as suas obrigações como cidadãos, incluindo as financeiras, impostas por lei, especialmente as do tipo dos impostos;
  • adotar um comportamento que retrate positivamente e confira prestígio institucional ao Laboratório GASSEN.
  • 2. Cumprimento da Lei


    2.1   Infrações Penais. Todos os colaboradores do Laboratório GASSEN devem cumprir a lei.
    Os colaboradores que cometam infrações que envolvam, em particular, drogas proibidas, fraude, que procurem obter ou aceitem subornos, estão sujeitos a ação disciplinar e/ou sanções associadas aplicadas em resultado de processos penais, na forma prescrita pela Consolidação das Leis do Trabalho.
    Todos os colaboradores são obrigados a informar os Superiores Hierárquicos, logo que tenham conhecimento de que estão sujeitos a eventuais processos penais.

    2.2 Queixas contra o Laboratório, atendimento e/ou colaboradores. É crucial que a população tenha total confiança na integridade do laboratório e dos seus colaboradores.
    Para assegurar a manutenção desta confiança, as queixas contra o Laboratório e/ou colaboradores, individualmente, devem ser investigadas rápida e objetivamente.

    2.3   Alegações iniciadas a nível interno. Caso acreditem que estão a ser instruídos por um superior ou um colega a agir de forma ilegal, imprópria, pouco ética ou que, de alguma forma, viole o código de ética e conduta no exercício das suas atividades profissionais, os Colaboradores têm a responsabilidade de comunicar o assunto à Diretoria.
    Os Colaboradores devem ser aconselhados especificamente, devendo ser-lhes concedidas as correspondentes medidas adequadas de proteção.
    A este respeito, os mecanismos de troca de informação, caso existam, devem ser livres de qualquer influência indevida.
    Os Gestores do Laboratório GASSEN devem tomar medidas eficazes, para investigar cuidadosamente todas as queixas.
    Um comportamento inconsistente com o Código de Ética e Conduta não deve ser considerado aceitável e deve ser tratado de forma atempada

    3. Relações com a População


    A população espera que as suas relações com os colaboradores e serviços do Laboratório GASSEN sejam conduzidas com integridade, cortesia, imparcialidade, honestidade e profissionalismo. Para garantir um nível elevado na prestação de serviços, todos os colaboradores devem respeitar níveis elevados de honestidade, imparcialidade, caráter e conduta, para assegurar o desempenho adequado das atividades de análises clínicas, desde o atendimento inicial até a entrega do laudo laboratorial, mostrando-se merecedores da confiança e credibilidade continuas da população.
    Os colaboradores não devem participar em quaisquer práticas discriminatórias com base na raça, nacionalidade ou etnia, religião, idade, orientação sexual, deficiência ou quaisquer outras práticas discriminatórias.

    3.1   Atividades promocionais em nome de outras entidades ou empresas. É essencial que os colaboradores do Laboratório GASSEN mantenham a imparcialidade nas suas relações com a população, incluindo evitar o aparente favoritismo de uma parte em detrimento da outra.
    Os Colaboradores não devem usar ou permitir o uso da sua função de qualquer forma que possa ser interpretada como indicativo de violação aos princípios profissionais, regulamentos internos e Código de Ética e Conduta do Laboratório GASSEN. Caso os colaboradores tenham dúvidas em relação à natureza dessas posturas, devem remeter o assunto às instâncias superiores.

    3.2   Divulgação do nome. Utilização de crachás com o nome. Os pacientes, usuários e clientes em geral, assim como fornecedores e prestadores de serviços, têm o direito de saber com quem estão a tratar. Como tal, espera-se que todos os colaboradores do Laboratório GASSEN se identifiquem, por correspondência e por telefone, conforme o caso.
    Além disso, aqueles que estiverem em contato com o público, no exercício das suas atividades profissionais, devem utilizar um crachá de identificação ou algum identificador de fácil visualização.

    3.3   Segurança – Agressão e obstrução a um Colaborador. Os Colaboradores devem sempre, a título de prioridade, considerar a sua própria segurança e a dos seus colegas, no exercício das suas funções. Caso a situação evolua para um ponto em que seja mais sensato retirar-se e procurar apoio de Autoridade Policial, esta deverá ser a atitude por parte dos funcionários.
    Em qualquer caso, essa atitude deve ser comunicada de imediato aos superiores hierárquicos, logo que seja seguro fazê-lo.

    4. Evitar conflitos de interesses


    4.1   Associação pessoal com quem mantém relações com o Laboratório. Os conflitos de interesses ou a aparente existência de conflitos de interesses podem decorrer de relações ou decisões efetuadas a respeito de indivíduos, que partilham interesses privados.
    Quando surge um conflito de interesses, real, aparente e/ou potencial, os colaboradores devem comunicar aos seus superiores para a ética ou outros designados e garantir que as suas funções não os colocam numa posição em que podem advir alegações de iniquidade.
    Os procedimentos de recusa, os quais devem existir nas alfândegas, devem ser respeitados para evitar ou para não participar em qualquer situação que possa conduzir a um conflito de interesses, real ou aparente.

    4.2   Participações. Os colaboradores não devem utilizar qualquer informação, não pública, obtida no exercício das suas atividades profissionais, para fazer valer os seus interesses privados ou os de outrem. Caso os Colaboradores acreditem que possa haver um conflito de interesse, a respeito de alguma participação ou título de um particular ou familiar, devem comunicá-lo aos seus superiores hierárquicos.

    4.3   Participar em segundo emprego. Os colaboradores que pretendam assumir, administrar ou tornarem-se sócios ou proprietários de empresa cujo produto ou serviço possa configurar concorrência, direta ou indiretamente, ao Laboratório GASSEN, devem previamente solicitar sua demissão, sob pena de incidência das disposições do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    4.4   Os colaboradores comprometem-se, entre si e perante terceiros, no cumprimento de todos os preceitos, princípios, normas e diretrizes relativas à Ética Profissional e Política Anticorrupção, durante a vigência do vínculo de emprego / prestação de serviços.
    Os colaboradores do Laboratório GASSEN declaram-se conhecedores, comprometidos e cumpridores das normas inseridas na Lei 12846/2013 – Lei Brasileira Anticorrupção – assim como qualquer regramento existente ou que venha a ser instituído, seja regulador, normatizador ou regulamentador de normas ligadas à legitimidade, licitude e legalidade de seus atos.
    Comprometem-se, ainda, entre si, perante o Laboratório, terceiros e órgãos públicos de qualquer natureza, a absterem-se de quaisquer práticas condenáveis em qualquer aspecto, seja do ponto de vista ético ou moral, inclusive e principalmente no relacionamento com pacientes, tomadores e prestadores de serviços e fornecedores , assim como da prática de crimes de corrupção ativa e/ou passiva, tráfico de influência, caracterizados pelos art. 333, 317e 332 do Código Penal Brasileiro, com o objetivo de vantagens ou favorecimentos.
    Devem comprometer-se os colaboradores, também, entre si, perante terceiros e órgãos públicos de qualquer natureza, na adoção de todas as medidas possíveis e necessárias na via de garantir o fiel cumprimento de todas as normas anticorrupção e anti-suborno, acolhendo todas as orientações, treinamentos e qualificações nesse sentido

    5. Limitações nas atividades políticas


    Os colaboradores devem seguir as orientações do empregador, para garantir que as atividades profissionais não são comprometidas ou aparentem ter sido comprometidas, devido à atividades políticas ou comentários públicos inadequados no local de trabalho.

    6. Conduta em assuntos relacionados com dinheiro

    6.1   Transações financeiras privadas. Desencorajam-se as transações financeiras privadas entre colaboradores, sendo estritamente proibidas as transações entre superiores e subordinados. Isto inclui emprestar dinheiro a membros do pessoal e/ou agir como avalista ou prestar garantia em créditos.
    Os colaboradores que não mantenham relações de superiores/subordinados e realizem voluntariamente transações privadas com colegas, fazem-no por sua conta e risco. Os que celebrem esses acordos devem garantir que o trabalho do setor e a reputação deste Laboratório não é afetada adversamente pelos seus acordos privados, devendo, ainda assim (como regra geral), estas transações ser evitadas inteiramente e não ser realizadas durante o tempo de trabalho utilizando o patrimônio ou recursos do Empregador.

    6.2   Lidar com valores de titularidade do Empregador. O recebimento e custódia de qualquer pagamento ao Laboratório deve ser restringido àqueles que têm de fazê-lo, no exercício das suas funções/atividades. Em circunstâncias normais, nenhum outro colaborador deve aceitar dinheiro a pagar ao Laboratório, salvo se especificamente autorizado a fazê-lo.
    Quando essa autoridade é concedida ou faz parte das responsabilidades normais do Colaborador, a mesma deve ser confirmada por escrito. O colaborador que receber dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento deve emitir um recibo em conformidade. Caso não possa ser emitido de imediato um recibo oficial, deve ser entregue um recibo provisório, cuja cópia deve ser assinada pelo pagador, significando que o valor indicado no recibo está correto.
    Os seguintes princípios gerais aplicam-se à utilização de valores do Laboratório:

  • as transações que envolvam valores do Laboratório devem ser contabilizadas corretamente;
  • apenas as pessoas autorizadas podem tomar decisões em termos de despesa;
  • o pessoal não deve utilizar o seu cargo para fazer valer os seus próprios interesses ou os de outrem.
  • 7. Confidencialidade e utilização da informação


    Todos os colaboradores têm o dever de não divulgar (sem a devida autorização e um fim lícito) qualquer informação não pública, obtida no exercício das suas funções e atividades, em especial, informação comercial confidencial e/ou sensível.
    A informação oficial inclui qualquer informação que o colaborador adquira por via da relação de emprego, que conheça ou razoavelmente deva conhecer, que não foi disponibilizada ao público em geral. Esta regra estende-se a todos os documentos, registos e informação armazenada eletronicamente.
    De igual modo, os colaboradores são obrigados a proteger a privacidade dos indivíduos, sobretudo pacientes, e das empresas nas relações profissionais.
    Exemplos da utilização indevida de informação incluem o seguinte:

  • facultar informação e/ou dado pessoal, sensível ou não, a alguém que não possua autoridade legal para recebê-la;
  • utilizar informação para proveito pessoal ou privado;
  • aproveitar-se de alguém, com base na informação obtida através de registros confidenciais do Laboratório;
  • deixar de cumprir, fazer cumprir ou ater-se aos dispositivos e princípios da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD ou norma que eventualmente a vier a substituir;
  • não se ater ao compromisso de sigilo e confidencialidade formalmente assumidos perante o Empregador.
  • A participação em alguma das atividades supramencionadas é proibida e pode levar à demissão por justa causa.

    8. Ambiente de trabalho


    8.1   Princípios gerais. Todos os Colaboradores têm o direito a um local de trabalho saudável e seguro, livre de discriminação e assédio, onde podem ser atingidos os objetivos individuais e da organização. Um bom ambiente de trabalho é aquele que:

  • é justo e equitativo considerando todas as questões, inclusive a carga de trabalho;
  • é seguro e de apoio;
  • está livre de álcool e drogas;
  • está livre de assédio, discriminação, qualquer tipo de violência e agressão relacionada ao ambiente de trabalho;
  • é respeitador das diferenças individuais e da diversidade cultural;
  • faculta feedback honesto sobre o desempenho e oportunidades de desenvolvimento;
  • faculta apoio à participação do pessoal no processo de tomada de decisões
  • 8.2   Um compromisso com a imparcialidade e com a não discriminação é fundamental para manter os padrões de equidade, conduta ética e responsabilidade dos Colaboradores e do Laboratório. Todos os Colaboradores devem ter um papel ativo na garantia de que o ambiente de trabalho do Laboratório se encontra livre de discriminação e assédio de qualquer tipo, incluindo o assédio sexual.

    8.3   Saúde e segurança no trabalho. Todos os colaboradores devem desfrutar de expectativas de um ambiente de trabalho saudável e seguro, uma vez que está relacionado com as funções atribuídas, que tem um impacto direto no profissionalismo global que deve caracterizar todas as atividades do Laboratório GASSEN.
    Todos os colaboradores devem levar as suas próprias responsabilidades a sério, contribuir para a segurança no trabalho e comunicar de imediato ao seu superior quaisquer preocupações de saúde ou segurança ou violações de normas ou regulamentos relacionados.

    8.4   Abuso do álcool. Os colaboradores não devem apresentar-se ao serviço ou permanecer ao serviço, sob a influência do álcool. Em circunstância alguma os colaboradores devem operar um veículo da propriedade do Laboratório, estejam ou não ao serviço, enquanto estiverem sob a influência do álcool.
    Os colaboradores com uniforme do Laboratório não devem adquirir ou consumir bebidas alcoólicas, em serviço ou fora dele, enquanto estiverem uniformizados.

    8.5   Fumar. O Laboratório tem o dever de proteger os seus colaboradores e de facultar um ambiente de trabalho saudável e seguro. Os colaboradores não devem fumar em áreas onde seja proibido.

    8.6   Normas de vestuário. O vestuário e a aparência de todos os colaboradores devem refletir uma imagem profissional. O vestuário deve ser sempre adequado às funções e normas geralmente estabelecidas, devendo ser mantido cuidado, limpo e tratado. É particularmente importante para os colaboradores com uniformes apresentar uma imagem profissional.
    Cada colaborador, a quem tenha sido atribuído um uniforme, deve cumprir as orientações relevantes sobre como usá-lo e ser responsável por mantê-lo limpo e cuidado. Quaisquer alterações ou correções eventualmente necessárias devem ser executadas de imediato.
    Quaisquer vestimentas consideradas inadequadas para desempenho das atividades profissionais devem ser imediatamente retiradas e eliminadas devidamente.
    Os colaboradores com uniformes devem apresentar-se ao serviço e permanecerem uniformizados, com o uniforme atribuído ao seu local de trabalho e funções, salvo se autorizado em contrário.

    8.7   A direção do laboratório está atenta e recebe diretamente dos colaboradores qualquer necessidade de tomada de ação em relação à violência ou agressão no ambiente de trabalho, observando rotineiramente a qualquer desvio relativo à invasão de privacidade, repetição de atos, dano à integridade psicológica e emocional, lesão à reputação, alteração do seu modo comportamental e restrição à sua liberdade de locomoção no ambiente de trabalho

    9. Encerramento


    A usuária, clientes, tomadores e prestadores de serviços do Laboratório tem o direito de esperar que todos os colaboradores sejam honestos, imparciais e profissionais. Para manter esta confiança, é, portanto, de vital importância que os colaboradores mantenham os mais elevados níveis de integridade e conduta.
    Para reforçar o que se declarou na introdução deste documento, um elemento fundamental em qualquer programa de integridade deve ser o desenvolvimento, publicação e rápida aplicação de um código de ética e conduta abrangente, que defina, em termos muito práticos e claros, os padrões de comportamento esperados de todos os colaboradores do Laboratório GASSEN.
    Para cumprir totalmente o código, os Colaboradores do Laboratório GASSEN devem:

  • desempenhar as suas funções com zelo, diligência, profissionalismo e integridade;
  • esforçar-se por cumprir as normas éticas mais rigorosas;
  • comportar-se sempre de forma a melhorar a reputação do Laboratório e seu pessoal;
  • comportar-se de forma consistente com o código de ética e conduta;
  • apoiar e encorajar outros a cumprirem o código de ética e conduta;
  • comunicar qualquer comportamento que seja inconsistente com o código de ética e conduta.
    Além disso, todos os Coordenadores, Gestores e demais pessoas encarregadas de unidades ou setores do Laboratório desempenham um papel particularmente importante, devendo:
  • aderir estritamente ao código de ética e conduta, liderando, como tal, pelo exemplo;
  • assegurar-se de que o pessoal está familiarizado com a legislação relevante, as normas exigidas e os procedimentos e instruções do departamento;
  • tratar os funcionários de forma justa e de boa-fé;
  • aplicar o código de ética e conduta de forma objetiva; e
  • tomar as medidas adequadas, quando os funcionários não respeitam as normas exigidas ou adotam um comportamento que aparenta ser inconsistente com o código de ética e conduta.